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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta
terça-feira (17), uma nova lei que proíbe a prática de tatuar, com fins
estéticos, ou colocar piercing em um cão, ou um gato. A lei nº 15.150,
publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), equipara a prática
a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres,
domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A medida, que altera a chamada Lei de Crimes Ambientais (nº
9.605/1998), prevê ainda a pena de dois anos a cinco anos de reclusão, além de
uma multa e perda da guarda do animal. Os responsáveis pelos animais que
permitirem a prática também são passíveis de sanção e a pena será aumentada se
o animal morrer devido às intervenções.
Apesar da rigidez da lei, as práticas estão liberadas para
fins que não estéticos, a exemplo de marcações feitas em cães e gatos para
facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, perfurações para garantir a
rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como
bois, cavalos e porcos.
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo
integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução
nº 1236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e
estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
O texto da lei é de autoria do deputado federal Fred Costa
(PRD-MG). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e
pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que,
segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em
animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas
em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de
conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o
parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir
quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de
adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não
significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”,
disse o parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já
tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São
Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a
previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo
estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento
será cassada.
Por Bahia Notícias