
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), restringir a concessão de benefícios ou vantagens a magistrados por meio de decisões administrativas dos tribunais. A nova resolução impede que tribunais de Justiça e outros órgãos do Judiciário reconheçam ou autorizem esse tipo de pagamento sem respaldo judicial.
De acordo com a norma aprovada, esse reconhecimento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de uma ação coletiva ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A proposta foi elaborada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A medida foi aprovada por unanimidade no plenário.
O texto também determina que qualquer pagamento retroativo dependerá de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Ao justificar seu voto, Barroso destacou que "juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada", mas reconheceu que "tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos".
Ele concluiu: "Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada".
A polêmica em torno dos chamados “supersalários” no Judiciário ganhou força após reportagem da Metropolítica, do jornalista Jairo Costa Júnior, revelar que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia recebem acima do teto constitucional. O levantamento desde então provocou repercussões nacionais e reacendeu o debate sobre transparência e controle de gastos no Poder Judiciário.
Foto: Gustavo Moreno/Supremo Tribunal Federal