
Foto: Reprodução / PMA
A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, na
Bahia, anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024 por
fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pela juíza Gessica Oliveira
Santos, que reconheceu a "candidatura fictícia" de Eliane Ribeiro
Veneruci como forma de burlar a exigência legal de que ao menos 30% dos
candidatos de cada partido sejam do sexo feminino.
A ação foi movida pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana
do Carmo, que alegaram que o MDB utilizou a candidatura de Eliane apenas para
aparentar o cumprimento da cota. A sentença considerou diversos indícios, como
a votação inexpressiva da candidata (apenas um voto, registrado em seção
diferente da qual é eleitora), a ausência de atos de campanha, inexistência de
divulgação nas redes sociais e a total desaprovação de suas contas pela Justiça
Eleitoral.
Além disso, a candidata admitiu em depoimento não saber seu
próprio número de campanha, desconhecer os gastos realizados com recursos
públicos, com o recebimento de R$ 30 mil do fundo eleitoral, e afirmou que não
divulgou sua candidatura por não achar necessário.
Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários (Drap) do MDB, os diplomas dos vereadores eleitos Helton de
Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, bem como declarados nulos todos
os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional. Também foi determinada
a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das
vagas na Câmara Municipal.
Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por oito
anos e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para apurar possíveis crimes
eleitorais e o envolvimento de dirigentes partidários na fraude.
A sentença reafirma o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) de que fraudes à cota de gênero comprometem a integridade das
eleições e configuram abuso de poder, passível de cassação da chapa e
inelegibilidade dos envolvidos.
Por Bahia Notícias