
Foto:
Jose Cruz / Agência Brasil
O STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (5) para excluir do
limite de despesas da União previsto pelo novo arcabouço fiscal as verbas
obtidas pelo Poder Judiciário para custeio próprio. Com isso, receitas
recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e
emolumentos não estarão mais sujeitas a essa restrição.
O
processo está em seis votos a zero para autorizar o Judiciário a gastar mais. O
ministro relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Dias
Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes
–que tinha pedido vista do processo, mas o devolveu para julgamento em março.
Os demais
ministros têm até sexta-feira (11) para depositarem seus votos no plenário
virtual, e o processo pode ser suspenso novamente por outro pedido de vista,
mas já há maioria a favor do pedido da AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) para que essas verbas sejam excluídas do arcabouço, assim como
ocorre com as receitas próprias de universidades federais e empresas públicas
da União.
A decisão
rejeitou os argumentos do Congresso e do Executivo de que a limitação as
despesas do Judiciário era constitucional e visava a economia de recursos
públicos. Segundo a Câmara dos Deputados, as normas questionadas cumpriram os
trâmites constitucionais e regimentais.
Para o
Senado, a inclusão das verbas do Judiciário é necessária para que o ônus do
novo arcabouço fiscal seja compartilhado com isonomia entre os Poderes. Ao
excluí-las, a limitação de despesas ficará restrita ao Legislativo e Executivo,
o que compromete a economia prevista pela nova regra fiscal.
O
arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as
despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o fim dos
déficits primários no médio prazo. Esta lei limita o crescimento das despesas
dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da
União mais a inflação do período.
Para a
Presidência da República, o pedido da AMB não tem pertinência temática e é
juridicamente inviável, por resultar em atuação do Judiciário como legislador.
A
Presidência alegou ainda que os dispositivos questionados se voltam à
"estabilidade macroeconômica do país, sem interferir na gestão e na
aplicação de recursos do Poder Judiciário da União."
A AGU
(Advocacia-Geral da União) também manifestou-se pela improcedência do pedido.
Já a PGR
(Procuradoria-Geral da República) opinou pela inconstitucionalidade da norma e
a favor de que as verbas obtidas pelo Judiciário seja excluídas do arcabouço
fiscal. Ele defendeu que a AMB tem direito de entrar com a ação por se tratar
de uma lei que impõe restrições orçamentárias que repercutem no funcionamento
da atividade judiciária.
"A
autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da
sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus
orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas", disse Gonet
ao STF.
Ao votar
como relator, Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido da associação de
magistrados. Para o ministro, a autonomia e independência orçamentária entre os
Poderes é um princípio basilar da democracia e as verbas próprias do Judiciário
devem ser tratadas da mesma forma que as receitas próprias de universidades e
empresas públicas.
"A
mudança paradigmática do novo regime fiscal veio a reforçar a autoridade
jurídica da norma insculpida no art. 169 da Constituição Federal, no propósito
legítimo de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de
Estado, a partir de um compromisso fiscal baseado no crescimento sustentável da
dívida pública, sem contudo alterar a autonomia do Poder Judiciário",
decidiu Moraes.
O
ministro ainda destacou que as receitas repassadas pela União para o
funcionamento do Poder Judiciário federal estarão sujeitas ao arcabouço fiscal
e, portanto, não poderão crescer mais do que 2,5% ao ano acima da inflação.
Por Bahia Notícias