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O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um
projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proibir da
passagem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais,
postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas. Em caso de
descumprimento, a proposta ainda prevê uma multa de R$ 5 mil em ocasiões de
reincidência. O PL foi protocolado nesta terça-feira (11), sob o nº 25697/2025, e ainda passará pelas comissões
temáticas da Casa.
Na proposta, considera-se bloco carnavalesco qualquer
agremiação, grupo ou organização que realize desfile, cortejo ou manifestação
de cunho festivo em espaço público no período do carnaval. Na justificativa, o
parlamentar argumentou que os blocos produzem ruídos em excesso, atrapalhando
os cultos nas igrejas, os estudos nas instituições de ensino e descanso dos
pacientes nos hospitais.
"Embora seja uma festividade de grande relevância
histórica e social, não se pode ignorar que a realização de desfiles e cortejos
carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde,
instituições de ensino e bibliotecas pode gerar impactos negativos, tais como
ruídos excessivos que interferem em celebrações religiosas, no descanso de
enfermos e no ambiente de estudo, além de dificuldades de acesso e acúmulo de
lixo nessas áreas", escreveu o deputado no PL.
O projeto determina que os organizadores de blocos
carnavalescos planejem seus itinerários de modo a evitar a passagem em frente a
tais locais, preservando, assim, o direito dos fiéis de praticarem sua religião
sem interferências indevidas, o bem-estar dos pacientes em tratamento e a
regularidade das atividades educacionais e culturais.
"Ressalta-se que a proposta não tem o intuito de
restringir o carnaval ou a liberdade de expressão cultural, mas sim de
harmonizar direitos fundamentais, garantindo que a manifestação festiva ocorra
sem comprometer a dignidade e a funcionalidade dos espaços protegidos",
explicou Leandro.
Conforme o texto do projeto, o descumprimento da possível lei
sujeitará os organizadores do evento às seguintes penalidades: advertência
formal na primeira ocorrência; multa no valor de R$ 5 mil em caso de
reincidência; suspensão da autorização para desfiles futuros em caso de
descumprimento reiterado.
Por Bahia Notícias