
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
A declaração obrigatória do MEI
(microempreendedor individual) aumentou em relação aos últimos anos, mas quase
metade das pessoas não entregaram o documento dentro do prazo estabelecido pela
Receita Federal.
O órgão informou que 7.925.262
microempreeendedores enviaram a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para
o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio, quando expirou o prazo
para entrega. A exceção é para os moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul
atingidas pelas enchentes, que terão até 31 de julho para o envio.
O número corresponde a 50,4% dos
15,7 milhões que deveriam encaminhar os dados. Apesar de ser pouco mais da
metade, houve um aumento em relação aos anos anteriores, quando a DASN-Simei
foi entregue dentro do prazo por 47,5% em 2022 e 45,9% no ano passado.
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Entrega do DASN-Simei nos
últimos anos
Ano - Declarações entregues
dentro do prazo - Percentual do total de MEIs
2022 - 6.321.070 - 47,5%
2023 - 6.804.878 - 45,9%
2024 -0 7.925.262 - 50,4%
Fonte: Receita Federal
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O MEI que entregou após 1º de
junho terá de pagar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto
devido. Segundo a Receita, a pena é de 2% do imposto multiplicado pelo número
de meses em atraso. Portanto, se a DASN-Simei for entregue com três meses de
atraso, o microempreendedor terá de pagar multa de 6% ou então R$ 50,
prevalecendo o valor que for maior. O limite da multa é de 20% do imposto
devido.
O MEI terá um desconto de 50% no
pagamento da multa caso opte pelo pagamento em até 30 dias. A multa será gerada
assim que a DASN-Simei for entregue e o microempreendedor precisará emitir uma
Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).
A multa pode ter acréscimo de
0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a
variação da Selic, taxa básica de juros.
A DASN-Simei deve ser entregue
mesmo se não houve movimentação financeira no ano passado. Quem não entregar o
documento pode ter o bloqueio de benefícios previdenciários e ser
impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período do ano passado.
COMO ENVIAR A DASN-SIMEI
O documento é preenchido pelo
site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, que está disponível nas
lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o
desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo para
fazer a declaração:
1. Entrar no portal Simples
Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
2. Clicar no menu no canto esquerdo
superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI - Declaração Anual
para o MEI
3. Informe o CNPJ da empresa e vá
em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem
no topo da página.
4. Na aba "Iniciar", vá
em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado
5. Em tipo de declaração, selecione
"Original", caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a
declaração for retificadora, selecione "Retificação".
6. Na aba "Preencher",
informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e
prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu
campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.
7. Caso não tenha ocorrido receita
no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo
8. Em seguida, responda se o MEI
teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
9. Na aba "Resumo", não é
preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal
do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque
não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em
Transmitir.
10.
Na aba
"Conclusão", é disponibilizada a informação se a declaração foi
transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em
Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então
imprimir o recibo.
O programa verificará também se
foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um
faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso
do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251,6 mil no ano, sendo R$ 20.966,67
mensal.
"Caso o limite seja
extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário
seguinte, sendo enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno
porte) de acordo com o seu faturamento", afirma Diego Zacarias dos Santos,
gerente-executivo da Contabilizei.
Caso o total de receitas tenha
ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo
enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano.
"Se o faturamento foi
superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e
ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro", comenta o
especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de
Arrecadação de Receitas Federais).
EU NÃO TIVE RECEITA NO MEI.
PRECISO FAZER A DASN-SIMEI?
Sim, a DASN-Simei é obrigatória
para todo MEI. "Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de
receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto",
afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional
do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
ENCERREI A MEI DURANTE 2023.
PRECISO DECLARAR?
Sim, o microempreendedor terá de
enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba
"Iniciar" haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve
clicar em Extinção e ir em Continuar.
Faça o preenchimento dos outros
campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos.
"Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais
verificações posteriores", diz Ferreira Júnior.
Segundo a Receita Federal, quem
fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste
ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado
automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do
CNPJ.
ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NA
DASN-SIMEI. COMO FAÇO?
Neste caso, o MEI terá de entrar
na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo,
aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.
O microempreendedor altera o
dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou
imprimir o novo recibo de transmissão.
Por
Bahia Notícias