O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu, nesta sexta-feira (17), pela suspensão da liminar que interrompeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios. Assim, foi retomada provisoriamente a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estendeu o benefício.

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”, decidiu o ministro. Se não houver solução consensual sobre o tema, a liminar que suspendeu a desoneração volta a valer.

Com a decisão, Zanin acatou a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU), que propôs uma solução consensual a partir da suspensão da ação pelo prazo de 60 dias. A liminar será ainda submetida em plenário virtual para que os outros ministros do STF a avaliem.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por: Metro1 no dia 17 de maio de 2024 às 18:51