Foto: Reprodução NYT
A Justiça Federal de Porto
Alegre determinou a suspensão nesta quinta-feira (18), da resolução aprovada
pelo o Conselho Federal de Medicina (CFM),
que tratava da proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O
procedimento era utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei,
como em estupro.
A medida, assinada pela juíza
Paula Weber Rosito, atendeu ao pedido de suspensão, efetuado pela Sociedade
Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
Na ocasião, a magistrada considerou que o CMF não teria competência legal para
criar restrição ao aborto em casos de estupro.
"A lei que rege o CFM,
assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência
para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza na
decisão.
Com isso, a magistrada liberou a
realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o
país. O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, disse nas redes sociais,
que o conselho federal do Rio de Janeiro pretende recorrer da decisão judicial.
Por Bahia Notícias