A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD/BA) julgou procedente, por unanimidade, a denúncia envolvendo a Liga Desportiva de Itaberaba e demais envolvidos em uma partida válida pela competição não profissional. A sessão foi realizada por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet.
A Liga Desportiva de Itaberaba foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 em multas, com redução pela metade, totalizando R$ 1.500,00, além da penalidade de perda de mando de campo por uma partida, com portões fechados. Como a temporada da Seleção de Itaberaba já foi encerrada, a punição será cumprida no próximo campeonato promovido pela Federação Bahiana de Futebol (FBF).
A decisão teve como base os graves incidentes ocorridos na partida contra a Seleção de Tucano, entre eles o arremesso de uma garrafa de vidro por parte da torcida local, que atingiu o massagista da equipe visitante. Também foi registrado o impedimento da entrada dos instrumentos musicais da torcida visitante, sob a alegação de uma suposta “Lei Municipal”, que não foi apresentada no processo.
O presidente da Liga Desportiva de Itaberaba, João Henrique de Oliveira Rios, também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, por não autorizar previamente a entrada dos instrumentos da charanga da torcida de Tucano. Ainda conforme os autos, o dirigente foi alvo de ameaça por parte de um indivíduo não identificado durante o ocorrido.
Já o atleta Jorge Jardes Vieira da Silva, da Liga de Itaberaba, recebeu punições severas por agressão física, tentativa de agressão à arbitragem e ofensas verbais após ser expulso da partida. As penalidades aplicadas foram:
03 partidas de suspensão, por agressão;
02 partidas de suspensão, por tentativa de agressão ao árbitro;
90 dias de suspensão, por agressão grave fora da disputa de bola.
Mesmo após a expulsão, o atleta ainda proferiu ofensas graves contra a arbitragem. Como a temporada já se encontra encerrada, o cumprimento do restante das suspensões deverá ocorrer nas próximas competições promovidas pela FBF.
O TJD determinou que todas as multas sejam quitadas no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O prazo para interposição de recurso também foi oficialmente aberto, conforme determina a legislação esportiva.
A decisão foi proferida em 26 de novembro de 2025, no município de Lauro de Freitas–BA, e assinada pelo secretário do TJD/BA, Roberto Almeida de Araújo.
