Foto: Divulgação / PGE
Após a decisão da 8ª
Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a nomeação e
posse de 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de
procurador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BAse
encontra no centro de um debate jurídico e administrativo. Uma série de ofícios
internos, aos quais o Bahia Notícias teve acesso, denunciam irregularidades na
ocupação de funções jurídicas por profissionais não concursados no
assessoramento jurídico de órgãos da administração estadual.
Em um dos documentos, há um ofício encaminhado à Procuradora
Geral do Estado, Bárbara Camardelli, pelo chefe de Gabinete do Vice-Governador,
Robson Correia Pacheco, que solicitou parecer e análise sobre a viabilidade de
formalização de um acordo judicial que possibilite a convocação dos
aprovados.
O documento destaca que a ação civil pública que embasou a
decisão judicial reconheceu a preterição de candidatos legalmente habilitados,
ao passo que advogados contratados de forma precária estariam exercendo funções
típicas de Estado, em desacordo com o artigo 132 da Constituição Federal e o
artigo 140 da Constituição do Estado da Bahia.
“Tendo em vista o contexto apresentado, venho, por meio
deste, solicitar a essa douta procuradoria que se digne analisar a formalização
de acordo judicial para a convocação dos 37 (trinta e setecandidatos
aprovados em concurso para a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, conforme
determinação judicial proferida na Ação Civil Pública em epígrafe, bem como
para o aproveitamento dos demais candidatos aprovados no certame, conforme
requerido pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, inicia Pacheco.
A solicitação do Gabinete do Vice-Governador traz diversos
fundamentos para que a PGE nomeie os aprovados, não apenas em cumprimento à
decisão judicial, mas como uma medida estratégica para fortalecer a segurança
jurídica do Estado.
Segundo o ofício, a iniciativa traria benefícios como a
redução do risco de nulidade de atos processuais, economia de recursos
públicos, ampliação da arrecadação por meio da cobrança da dívida ativa e
valorização da carreira de Procurador do Estado. Além disso, o documento
ressalta que o cumprimento da sentença judicial se alinha à Política de
Consensualidade estabelecida pela Lei Estadual nº 14.783/2024, que incentiva
soluções dialogadas e desjudicializadas na administração pública.
Já na Procuradoria-Geral outro documento, de caráter
preventivo, por meio de um ofício circular, a PGE alertou sobre a ilegalidade
da criação de unidades administrativas jurídicas paralelas em secretarias
estaduais.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, a atuação de
assessores jurídicos sem vínculo com a carreira, muitas vezes identificados
inclusive com placas em suas repartições, viola frontalmente a unicidade da
advocacia pública e contraria entendimento reiterado do Supremo Tribunal
Federal (STF). No documento, a procuradora cita a declaração de
inconstitucionalidade da criação de procuradorias autárquicas por estados,
destacando que apenas procuradores concursados têm legitimidade para
representar e assessorar juridicamente o ente estatal.
“Diante do conhecimento, por meio de processos
administrativos, da criação de unidades administrativas internas em Secretarias
intituladas de 'Assessoria Jurídica', com até aposição de placas, bem assim da
ocupação de cargos de 'assistentes ou assessores jurídicos', além da presença
em reuniões de também nominados 'advogados' de dadas Secretarias, é o
presente ofício para informar sobre a ilegalidade da situação narrada”, afirmou
a procuradora Bárbara Camardelli.
Em resposta a uma demanda administrativa recente, a própria
PGE revelou dados que evidenciam a existência de 54 cargos vagos na carreira de
Procurador do Estado da Bahia, sendo 49 na inicial. Segundo o despacho, foram
registradas 37 aposentadorias, cinco exonerações e dois óbitos de procuradores,
além de cinco profissionais atualmente afastados por razões médicas.
Por Bahia Notícias