Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
segunda-feira (14), o decreto que determina as condições para os estados
aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O
texto abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como
parte do pagamento e cria exigências de investimento como contrapartida.
O decreto, que será publicado na próxima edição do Diário
Oficial da União, foi assinado no Palácio da Alvorada, em Brasília, na presença
do ministro Rui Costa (Casa Civile do senador Rodrigo Pacheco, autor do
projeto sobre o tema, aprovado no Congresso Nacional. As informações são da
Agência Gov.
O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos
estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos
estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser
formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de
aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.
Como entrada da renegociação, os estados podem quitar de imediato parte das
atuais dívidas transferindo à União bens móveis ou imóveis, participações em
empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da
Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Como contrapartida para renegociar as dívidas, o Governo Federal indica que os
estados podem investir na expansão da educação profissional técnica de nível
médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o
ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura
de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou
segurança.