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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta
quinta-feira (8), uma recomendação dirigida ao Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-BA) para garantir maior clareza e acessibilidade nos
procedimentos de registro de veículos para pessoas com deficiência (PCD),
especialmente crianças e adolescentes.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Maria Eugênia
Passos da Silva Oliveira, visa corrigir exigências consideradas abusivas e
desnecessárias, como a solicitação de termo de curatela para representantes
legais de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida surge após análise de um caso específico em que a
mãe de um adolescente com autismo foi obrigada a ingressar com ação judicial
para registrar um veículo no nome do filho, beneficiário da isenção fiscal. O
texto do convênio determina que o automóvel deve ser registrado em nome da
pessoa com deficiência, mas, na prática, o Detran-BA exigia a curatela, que é
um processo judicial complexo e custoso, mesmo quando os pais já detinham a
representação legal do menor.
A promotora destacou que a exigência gerou ônus desnecessário
às famílias, incluindo custas advocatícias e sobrecarga ao Poder Judiciário,
além de retardar o acesso a um direito fundamental.
O MP-BA determinou que o Detran estabeleça um fluxo
administrativo claro para registro de veículos PCD, com diretrizes específicas
para casos envolvendo crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação
inclui a necessidade de publicar no site do órgão uma lista de documentos
necessários para pais ou responsáveis legais, eliminando a exigência de
curatela quando já houver representação legal válida. O descumprimento pode
levar a medidas judiciais.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o Detran-BA informou que
uma nova Instrução Normativa está em fase final de análise pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e trará diretrizes claras para
desburocratizar o registro e transferência de veículos em nome de crianças e
adolescentes com deficiência. A medida eliminará a exigência de autorização
judicial nesses casos, atendendo às críticas do MP sobre obstáculos enfrentados
por famílias.
Leia a
nota na íntegra:
Uma nova
Instrução Normativa está em fase final de análise na Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) e trará orientações importantes aos setores do DETRAN, tanto na
capital quanto no interior. O documento estabelece diretrizes para a realização
da transferência de propriedade de veículos registrados em nome de menores com
deficiência.
De acordo
com o conteúdo da normativa, nesses casos não será exigida a autorização
judicial para a efetivação do serviço.
A
iniciativa visa desburocratizar o processo, garantindo mais agilidade na
atenção aos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.
Por Bahia
Notícias