
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão
acesso aos valores depositados pelas empresas antes da dispensa.
A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória
(MP), que será publicada na sexta-feira (28), de acordo com confirmação do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a pasta, a liberação beneficiará 12,1 milhões de
trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP,
injetando R$ 12 bilhões na economia. Os pagamentos ocorrerão em duas etapas.
Na primeira fase, será depositado o valor de até R$ 3 mil
referente à parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o montante
ultrapasse esse limite, o saldo restante será disponibilizado em uma segunda
etapa, 110 dias após a publicação da MP.
Após esse período, trabalhadores que mantiverem a adesão ao
saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá
retido.
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se
reuniria na terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e
representantes das centrais sindicais para oficializar a medida. No entanto,
segundo o Palácio do Planalto, o encontro foi adiado devido a problemas de
agenda.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do
saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa
ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado
pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de
aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil
do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta
para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Por Bahia Notícias