O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já instalados em área de preservação permanente (APP) poderão continuar operando até o esgotamento da sua vida-útil. A autorização vale até o fim dos contratos de funcionamento, desde que já estejam vigentes na data do julgamento.
Não serão permitido novas instalações de aterros nas áreas de preservação ambiental permanente, nem renovações de concessões. Os ministros também decidiram que não será preciso retirar os resíduos do local, depois do fechamento da unidade. A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. Seguiram seu entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A vida útil de aterros sanitários costuma variar entre 10 e 20 anos.
“Não se mostra apropriada a retirada de resíduos já tratados e depósitos em aterros devidamente licenciados. Os gastos e riscos ambientais não se justificam, sem contar prejuízos à população do entorno”, afirmou o relator Luiz Fux.
Foto: Arquivo/Maira Heinen/Radio Nacional