Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial
da União desta quarta-feira (22) portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda, que estabelece regras e condições para obtenção de
autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de
quota fixa pelas chamadas “bets” em todo o país. A portaria, que vinha sendo
aguardada há algum tempo pelas empresas que exploram as apostas, foi assinada
pelo secretário Regis Dudena.
Segundo explicou o Ministério da
Fazenda, a portaria estabelece nova regulação para as empresas que atualmente
exploram a modalidade de loteria de quota fixa, nos segmentos de apostas
esportivas e jogos online. O documento estabelece uma série de condições e
critérios que deverão ser seguidos pelas empresas que quiserem obter a
autorização do governo federal para atuar na modalidade.
A portaria impõe que as “bets”
cumpram critérios relacionados a cinco categorias para obterem autorização da
Secretaria de Prêmios e Apostas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação
técnica.
Esses critérios, de acordo com o
Ministério da Fazenda, visam dar mais proteção aos apostadores e garantir que
as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível
com a “complexidade, especificidade e riscos do negócio”.
A portaria estabelece que, além
de capacidade econômico-financeira elevada, as “bets”, após serem devidamente
autorizadas, “deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no
Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento
ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à
manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e
propaganda”.
Após atender aos critérios
estabelecidos pela Secretaria, as empresas que querem explorar as apostas
precisarão pagar R$ 30 milhões à União para adquirirem a autorização. A
permissão permitirá às “bets” que explorem até três marcas comerciais em
território nacional pelo prazo de cinco anos.
Outro ponto estabelecido pela
portaria impõe prazo até o final de 2024 para que as empresas que já estavam em
atividade no Brasil em 29 de dezembro do ano passado, dia em que foi publicada
a chamada “Lei das Bets”, se adequem às regras para obter a autorização
de atuação no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem
autorização da Secretaria ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.
De acordo com a sétima edição do
“Raio X do Investidor Brasileiro”, pesquisa realizada pela Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em
parceria com o Datafolha, cerca de 22 milhões de brasileiros (14% da população)
declararam ter feito pelo menos uma aposta online em 2023. O percentual já é
maior do que as aplicações na maioria dos produtos financeiros, como os fundos
de investimento (4% da população), as moedas digitais (4%) e as ações (2%).
A pesquisa revelou que as
principais motivações para o uso das “bets” são as chances de ganhar dinheiro
rápido em um momento de necessidade (40%) e a possibilidade de um grande
retorno (39%). Também são considerados aspectos de entretenimento, como a diversão
(26%) ou mesmo a emoção de apostar (25%).