
Chuva causou estragos em Porto Seguro, no sul da
Bahia, em 2021 Crédito: Isac Nóbrega/PR
Entre 2013 e 2023, os municípios da Bahia
registraram 6.149 decretos de desastres, segundo revela um levantamento
divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). É o segundo maior
contingente do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais, que registrou
9.561.
Uma série de fatores levam um município a decretar
a existência de um desastre. No caso da Bahia, 3.869 dos decretos aconteceram
por conta da seca e estiagem. Apenas a Paraíba supera o estado nesse contexto,
com 4.261 decretações no período. Segundo a pesquisa da CNM, na Bahia, 73
milhões de pessoas foram afetadas e 385,4 mil foram desalojadas (precisaram
sair de suas casas).
O levantamento não detalha as razões que motivaram
todos os decretos, mas sabe-se que situações de desastres foram reconhecidas
durante as chuvas que atingiram a Bahia entre dezembro de 2021 e janeiro de
2022. As condições sanitárias da pandemia foram responsáveis por 26% de todos
os decretos de anormalidades no país entre 2013 e 2023.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o
Governo Federal repassou 32% do valor prometido para as cidades brasileiras que
sofreram com desastres. “Ao longo de 11 anos o governo federal autorizou o
total de R$9,5 bilhões no orçamento para repasse aos municípios destinado ao
pagamento de ações de gestão de riscos, prevenção, resposta a desastres e
reconstrução de áreas danificadas. Desconsiderando os restos a pagar e
analisando apenas o que foi efetivamente pago, o governo federal repassou
apenas R$ 3 bilhões”, pontua.
O reconhecimento de desastre é uma forma do
município receber recursos para o enfrentamento de situações de crise. Ele deve
ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal.
Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia
as metas e os valores solicitados.
A diferença entre estados de calamidade e
emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo
com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma
situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos.
Na situação de emergência o comprometimento da
capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial". No
caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder
Público do ente atingido é substancial”, ou seja, mais efetivo.
Na semana passada, o governo do Rio Grande do Sul
diminuiu o número de municípios em estado de calamidade pública de 397 para 46
devido às enchentes que atingem as cidades gaúchas desde abril.
Por Bahia Notícias