O TRE-BA, em resposta a uma representação eleitoral apresentada pelo Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) de Boa Vista do Tupim, emitiu uma decisão liminar na última quinta-feira (16), suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral fraudulenta realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria LTDA Me, contratada pela S2R Comunicação LTDA. A decisão destacou que a pesquisa estava em desacordo com a legislação vigente.

O primeiro ponto destacado na petição é que a empresa solicitou o registro para a divulgação da pesquisa na última segunda-feira (13), com a intenção de publicá-la no dia 19 de maio. No entanto, a empresa não forneceu os dados relativos aos bairros e municípios abrangidos pela pesquisa.

Como justificativa, a empresa argumentou que os dados dos bairros abrangidos pela pesquisa seriam divulgados apenas em 20 de maio, após a data inicialmente prevista para a divulgação, em 19 de março. Essa circunstância contraria as normas mais recentes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizando uma irregularidade perante a legislação vigente.

“No caso dos autos, a empresa representada descumpriu as previsões do artigo 2°, IV, da Resolução do TSE n° 23600/2019, o qual estabelece como obrigação para a realização da pesquisa o registro em até 5 dias antes da divulgação da área física de realização do trabalho a ser executado”, diz um trecho da decisão.

Conforme a decisão judicial, a ausência de indicação da área física abrangida pela pesquisa dificulta o controle efetivo sobre sua realização. Além disso, essa omissão pode distorcer os dados do resultado final, comprometendo a confiabilidade do estudo.

Jornal da Chapada