Foto: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro


Pauta muito debatida após a condenação de Daniel Alves por crime de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona.

 

A estátua atualmente está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério ainda neste ano.

 

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a promotora.

 

Seguindo a Lei Orgânica de Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas vivas em um bem público de qualquer natureza.

 

Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o caso. Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

 

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado "Imposto do Pecado", apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

 

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

 

Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

 

Bebidas alcoólicas


•    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;

•    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

•    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

 

Cigarros


•    Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

Veículos, aeronaves e embarcações


•     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

•     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

       –    potência;

       –    eficiência energética;

       –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

       –    proporção de materiais recicláveis;

       –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

       –    densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

•     Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

       –    pegada de carbono;

       –    proporção de materiais recicláveis no veículo;

       –    categoria do veículo;

       –    índice de produção de componentes e de montagem no país.

•     Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

Petróleo, minério de ferro e gás natural
•     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

•     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

•     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

•     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

•     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.

 

 

Por Bahia Notícias