Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de
2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai
acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no
Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias,
pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida
até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para
a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do
segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do
benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no
balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do
banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do
reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de
forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais,
preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que
constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de
beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Por Bahia Notícias